A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026, reduz a jornada para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança é gradual, mas a primeira etapa já vale a partir de 16 de dezembro de 2026.
O cronograma
16/10/2026
Publicação da emenda. Já valem a proibição de reduzir salários e as regras de exceção.
16/12/2026
Jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso por semana. Cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito.
16/12/2027
Jornada máxima de 40 horas semanais, mantido o limite de 8 horas por dia.
O que muda na prática
| Tema | Como fica |
|---|---|
| Jornada semanal | De 44 horas para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027. |
| Descanso semanal | Dois dias remunerados por semana, preferencialmente um deles no domingo. |
| Salário | Proibida a redução nominal ou proporcional, inclusive dos pisos salariais. |
| Acordos e convenções | Cláusulas sobre jornada e descanso incompatíveis com a emenda perdem efeito em 16/12/2026. |
| Escala 6×1 | Deixa de ser a regra. Só por negociação coletiva, em caráter excepcional, com média de duas folgas por semana no mês e pelo menos uma folga a cada semana de trabalho. |
| Período de transição | Acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas na semana, respeitados os dois dias de descanso. |
Exceções e casos especiais
Empregados hipersuficientes
Quem tem diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje R$ 21.188,87) pode ficar fora das regras de duração e controle de jornada, mantidos os dois dias de descanso. Não vale para empregados públicos.
Contratos com o poder público
Empresas com contratos de mão de obra com a administração pública têm até 1 ano para o aditamento que reequilibra o contrato. Depois desse prazo, a nova jornada se aplica de qualquer forma.
MEI, microempresas e EPP
Uma lei complementar poderá criar medidas de transição, condicionadas à manutenção de empregos. Enquanto essa lei não existir, as novas regras valem para todos.
Jornadas já reduzidas
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução proporcional da jornada, mas passa a ter direito aos dois dias de descanso.
Como se adequar até 16 de dezembro
- Mapear os empregados em escala 6×1 e com jornada de 44 horas.
- Redesenhar as escalas para 42 horas e duas folgas semanais.
- Revisar a convenção ou o acordo coletivo da categoria e, se a atividade não pode parar, negociar um regime compensatório.
- Recalcular a folha, o valor da hora e as horas extras sem reduzir salários, com atenção especial a quem recebe por hora.
- Atualizar contratos, regulamento interno, controle de ponto e eSocial.
- Planejar desde já a segunda etapa, de 40 horas, prevista para dezembro de 2027.
Dúvidas frequentes
A escala 6×1 fica proibida?
Ela deixa de ser a regra. Só pode ser usada em caráter excepcional, prevista em convenção ou acordo coletivo, com compensação dentro do mês e pelo menos uma folga a cada semana de trabalho.
As duas folgas precisam ser em dias seguidos?
Não. A emenda garante dois dias de repouso remunerado por semana, mas não exige que sejam consecutivos. A empresa pode organizar as folgas em dias separados, desde que o trabalhador tenha os dois dias de descanso na semana. Folgas seguidas costumam facilitar a gestão das escalas e reduzir discussões, mas não são obrigatórias. Vale conferir a convenção coletiva da categoria, que pode trazer regra específica sobre a distribuição das folgas.
As folgas precisam ser obrigatoriamente no sábado e no domingo?
Não. A emenda não menciona o sábado e prevê que um dos dias de repouso seja preferencialmente no domingo, o que é preferência, e não obrigação. Empresas que funcionam aos fins de semana podem adotar folgas em outros dias, respeitadas as regras próprias de cada atividade, como a do comércio, que exige folga coincidente com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. A convenção coletiva da categoria também pode prever regras próprias sobre os dias de descanso.
Posso reduzir o salário junto com a jornada?
Não. A emenda proíbe a redução nominal ou proporcional do salário e dos pisos salariais, inclusive nos contratos já em vigor.
A escala 12×36 continua valendo?
A emenda não trata dela de forma expressa. Regimes diferenciados precisam garantir, na média mensal, dois dias de descanso por semana e poderão ser regulamentados por lei. Cada caso exige análise da categoria e da norma coletiva.
Banco de horas e compensação continuam permitidos?
Sim. A Constituição segue permitindo compensação de horários e redução de jornada por acordo ou convenção coletiva, desde que respeitados os novos limites.
Pequenas empresas terão prazo maior?
Por enquanto, não. Medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte dependem de lei complementar que ainda não foi editada.
Sua empresa está pronta para a nova jornada?
Revisamos escalas, contratos, normas coletivas e folha para que a adequação aconteça sem passivo trabalhista.
Fonte: Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 (DOU de 16/10/2026, edição extra). Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto. A matéria pode receber regulamentação posterior.
